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DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL DE 2024, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA.

DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL DE 2024, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA.
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 11/2024 DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL DE 2024, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA, com fundamento no artigo 37, da Lei Orgânica do Município de Ilhota, bem como no artigo 48 do Regimento Interno, faz saber, CONSIDERANDO o período eleitoral e em observância à Lei das Eleições nº 9.504 de 1997, que estabelece normas para garantir a igualdade de condições entre os candidatos durante o processo eleitoral, RESOLVE: Art. 1° Ficam suspensas as transmissões ao vivo das sessões plenárias da Câmara Municipal de Ilhota no período compreendido entre o dia 6 de julho a 6 de outubro de 2024. I - As sessões ordinárias e extraordinárias continuarão sendo realizadas de modo regimental, sendo as ordinárias às terças-feiras às 19h, e as extraordinárias na conformidade de suas convocações. II - Mantém-se o acesso livre aos cidadãos para acompanharem presencialmente as sessões plenárias, conforme os termos regimentais. Art. 2º A suspensão mencionada no artigo 1º tem como objetivo evitar qualquer forma de utilização indevida da estrutura da Câmara para fins eleitorais, assegurando a igualdade de condições entre todos os candidatos. Art. 3º Não haverá qualquer alteração na ordem regimental quanto ao desenvolvimento dos trabalhos, sendo vedado aos vereadores utilizarem qualquer espaço para dar cunho meramente eleitoral às atividades, promovendo-se ou promovendo candidatos, com pedido de voto, sendo de inteira responsabilidade do infrator o desrespeito a esta norma e a legislação vigente. Art. 4º As gravações das sessões plenárias realizadas no período eleitoral continuarão sendo disponibilizadas no site oficial da Câmara, com acesso público. Art. 5º. A presente resolução entra em vigor nesta data, quando de sua publicação. Câmara Municipal de Ilhota, 09 de julho de 2024. Roseméri de Souza Presidente da Câmara Municipal de Ilhota Jonatas de Oliveira Jacó Vice-presidente da Câmara Municipal de Ilhota Idalete Richartz 1º Secretário da Câmara Municipal de Ilhota Cidney Carlos Tomé 2º Secretário da Câmara Municipal de Ilhota


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