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Resolução Mesa n°72/2022

Resolução Mesa n°72/2022
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 72/2022 DESIGNA DATA PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 1º DE JANEIRO DE 2023 A 31 DE DEZEMBRO DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA, com fundamento no art. 37, da Lei Orgânica do Município de Ilhota, bem como no art. 48, do Regimento Interno, faz saber: CONSIDERANDO, que o mandato da Mesa Diretora é de 1 (um) ano, conforme dispõe o art. 38 do Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO que as eleições da Mesa Diretora, para o segundo, terceiro e quarto ano da legislatura, far-se-á no último bimestre da sessão legislativa, tendo como data limite a reunião da segunda terça-feira do mês de dezembro de cada sessão legislativa, em reunião extraordinária convocada pelo Presidente, conforme art. 39, §3° do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do Regimento Interno e da realização de eleição para os membros da Mesa Diretora, para o período legislativo de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Ilhota, para o período legislativo de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, obedecerá ao seguinte: I – A eleição da Mesa será aberta e far-se-á para cada um dos cargos, sendo eleita pela maioria dos votos da Câmara, sendo os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, conforme o §4º, art. 39, do Regimento Interno, no dia 09 de dezembro de 2022, às 19h00min, em sessão Extraordinária; II – Os candidatos que concorrerão a eleição da Mesa deverão protocolar a inscrição junto ao(a) Secretário(a) da Mesa até o início da reunião em que se realizará a eleição; III – Só serão aceitas e protocoladas as inscrições que contenham os nomes completos e assinaturas dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretários; IV – Os requerimentos de registros de candidaturas, deverão ser entregues mediante protocolo na Secretaria da Câmara; Art. 2º. Os Vereadores eleitos para a Mesa serão empossados mediante termo lavrado pelo Secretário. Art. 3º. A posse dos membros eleitos para a nova Mesa Diretora, ocorrerá em 01 de janeiro de 2023, conforme dispõe o §3°, do art. 39 do Regimento Interno. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, quando da sua publicação. Câmara Municipal de Ilhota, 16 de novembro de 2022. Francisco Domingos Presidente da Câmara Municipal de Ilhota Roberto Carlos da Cunha Vice-presidente da Câmara Municipal de Ilhota Idalete Richartz 1º Secretário da Câmara Municipal de Ilhota Cidney Carlos Tomé 2º Secretário da Câmara Municipal de Ilhota


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