Resolução Mesa 12/2021
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA, com fundamento no artigo 39, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Ilhota, bem como no artigo 27, inciso I do Regimento Interno,
CONSIDERANDO, a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção pelo vírus COVID-19;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;
CONSIDERANDO, o agravamento das situações vivenciadas pelo Estado de Santa Catarina, pela Região do Vale do Itajaí;
CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Ilhota,
RESOLVE:
Art. 1º. Este ato da Mesa Diretora dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Ilhota.
Art. 2°. O atendimento presencial ao público externo na Câmara Municipal e nos gabinetes está suspenso.
Art. 3º. O trabalho interno da Casa será realizado na forma de regime de escala a ser determinada pela Presidência.
§1º. No dia em que o servidor estiver escalado para o serviço presencial, o mesmo deverá registrar seu ponto normalmente.
§2º. Fica dispensado o registro de ponto biométrico no período em o servidor estiver em Home Office e será descaracterizada qualquer incidência de registro do mesmo.
Art. 5º. A implantação do regime de escala não poderá implicar no descumprimento de qualquer atribuição ou a não realização de qualquer tarefa atribuída aos servidores, de modo que os trabalhos legislativos e administrativos da Casa de Leis sejam efetivados normalmente.
Art. 6º. Nos dias em que estiverem desempenhando suas funções de forma remota, todos os servidores deverão se manter comunicáveis durante todo o período compreendido entre às 13h e às 19h, por meio dos seus respectivos números de telefone.
Art. 7º. Todos os servidores devem estar cientes de que em caso de necessidade poderão ser convocados para comparecerem presencialmente à sede da Câmara Municipal, mesmo em dias cuja escala preveja a realização de trabalho remoto.
Parágrafo único. Será descaracterizada qualquer incidência de registro do ponto biométrico no caso do art. 7º, e por isso, não haverá contagem para o banco de horas.
Art. 8º. Caso algum dos servidores verifique a necessidade de comparecimento à Câmara fora do seu dia na escala, poderá fazê-lo, desde que para cumprimento de função que exija sua presença física no recinto e não possa ser realizada de forma remota.
Parágrafo único. Será descaracterizada qualquer incidência de registro do ponto biométrico no caso do art. 8º, e por isso, não haverá contagem para o banco de horas.
Art. 4º. Estão suspensas as sessões solenes, audiências públicas e cessões do Plenário a terceiros.
Art. 5º. As Sessões Ordinárias e Extraordinárias e reuniões das Comissões Permanentes estão mantidas.
Art. 6º. Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de 15 de março de 2021.
Câmara Municipal de Ilhota, 08 de março de 2021.
Jonatas de Oliveira Jacó
Presidente da Câmara Municipal de Ilhota
Juarez Antônio da Cunha
Vice-presidente da Câmara Municipal de Ilhota
Roseméri de Souza
1º Secretário da Câmara Municipal de Ilhota
Cidney Carlos Tomé
2º Secretário da Câmara Municipal de Ilhota
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