SUSPENDE AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA POR SEIS DIAS.
SUSPENDE AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA POR SEIS DIAS.
ARNOLDO ADRIANO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 39, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Ilhota, bem como no artigo 27, inciso I do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Considerando o resultado positivo para COVID – 19 em uma servidora dessa Casa Legislativa, ficam suspensas todas as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Ilhota, pelo período de 06 (seis) dias, a contar de 22 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 22 de julho de 2020
Câmara Municipal de Ilhota, 22 de julho de 2020.
Arnoldo Adriano
Presidente da Câmara Municipal de Ilhota
Sidnei Reinert
Vice-presidente da Câmara Municipal de Ilhota
Jonatas de Oliveira Jacó
1º Secretário da Câmara Municipal de Ilhota
Luiz Gustavo dos Santos Fidel
2º Secretário da Câmara Municipal de Ilhota
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