Resolução Mesa n°23/2020
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 23/2020
SUSPENDE AS ATIVIDADES PARLAMENTARES E ADMINISTRATIVAS DESTA CASA LEGISLATIVA PELO PERÍODO DE 5 (CINCO) DIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA, com fundamento no artigo 39, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Ilhota, bem como no artigo 27, inciso I do Regimento Interno,
CONSIDERANDO, a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção pelo vírus COVID-19;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;
CONSIDERANDO que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo vírus COVID-19;
CONSIDERANDO que, no dia 07 de abril de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina prorrogou as medidas de isolamento social por mais 5 (cinco) dias;
CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Ilhota,
RESOLVE:
Art. 1º. Este ato da Mesa Diretora dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Ilhota.
Parágrafo único. As medidas de que trata este ato vigorarão até decisão em sentido diverso.
Art. 2°. Ficam suspensas todas as atividades parlamentares e administrativas desta Casa Legislativa pelo período de 5 (cinco) dias a partir do dia 08 de abril de 2020.
Art. 3°. Nos casos em que se verifique a necessidade da realização de sessões extraordinárias, serão cumpridas as regras da legislação de regência, nos moldes do Regimento Interno.
Art. 4°. As atividades essenciais que não puderem ser realizadas por meio digital ou trabalho remoto serão determinadas e convocadas pelo Presidente da Casa.
Art. 5º. Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 08 de abril de 2020.
Câmara Municipal de Ilhota, 07 de abril de 2020.
Arnoldo Adriano
Presidente da Câmara Municipal de Ilhota
Sidnei Reinert
Vice-presidente da Câmara Municipal de Ilhota
Jonatas de Oliveira Jacó
1º Secretário da Câmara Municipal de Ilhota
Luiz Gustavo dos Santos Fidel
2º Secretário da Câmara Municipal de Ilhota
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