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Resolução Mesa n°22/2020

Resolução Mesa n°22/2020
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 22/2020 SUSPENDE AS ATIVIDADES PARLAMENTARES E ADMINISTRATIVAS DESTA CASA LEGISLATIVA PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) DIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA, com fundamento no artigo 39, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Ilhota, bem como no artigo 27, inciso I do Regimento Interno, CONSIDERANDO, a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção pelo vírus COVID-19; CONSIDERANDO, a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”; CONSIDERANDO que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo vírus COVID-19; CONSIDERANDO que, no dia 31 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina alterou o Decreto nº 525, por meio do qual prorrogou as medidas de isolamento social por mais 7 (sete) dias; CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Ilhota, RESOLVE: Art. 1º. Este ato da Mesa Diretora dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Ilhota. Parágrafo único. As medidas de que trata este ato vigorarão até decisão em sentido diverso. Art. 2°. Ficam suspensas todas as atividades parlamentares e administrativas desta Casa Legislativa pelo período de 6(seis) dias a partir do dia 02 de abril de 2020. Art. 3°. Nos casos em que se verifique a necessidade da realização de sessões extraordinárias, serão cumpridas as regras da legislação de regência, nos moldes do Regimento Interno. Art. 4°. As atividades essenciais que não puderem ser realizadas por meio digital ou trabalho remoto serão determinadas e convocadas pelo Presidente da Casa. Art. 5º. Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 02 de abril de 2020. Câmara Municipal de Ilhota, 01 de abril de 2020. Arnoldo Adriano Presidente da Câmara Municipal de Ilhota Sidnei Reinert Vice-presidente da Câmara Municipal de Ilhota Jonatas de Oliveira Jacó 1º Secretário da Câmara Municipal de Ilhota Luiz Gustavo dos Santos Fidel 2º Secretário da Câmara Municipal de Ilhota


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